A 2ª Turma do STF manteve decisão do ministro André Mendonça que reconheceu a nulidade das provas colhidas por policiais durante ingresso não autorizado na residência de um homem acusado por tráfico. A decisão foi unânime.
Policiais encontraram um celular no local de um acidente e resolveram desbloquear o aparelho com o intuito de identificar proprietário. Ao abrir a galeria de fotos, se depararam com diversas imagens de armas, drogas e dinheiro. No veículo, também havia uma chave com um endereço inscrito. Os agentes foram ao local e invadiram, sem mandado judicial, a propriedade. Para o ministro André Mendonça, as provas colhidas no caso eram ilícitas.
Ao conceder o HC, o Ministro pontuou que “não foram realizadas diligências investigativas anteriores para a entrada no domicílio, sendo somente consideradas as mencionadas imagens de objetos ilícitos somadas à pressuposição, sem qualquer corroboração, de que se encontravam em endereço constante em chaveiro”.
A apreensão de drogas na moradia — isto é, a confirmação da suspeita dos policiais — não infirma a conclusão no
sentido da ocorrência da nulidade. Nessa linha, foi o que assentou o Supremo no julgamento do Tema nº 280 do ementário da Repercussão Geral”, ponderou.
Decisão importante que cria um precedente de peso na Segunda Turma, sobretudo diante da unanimidade no indeferimento do recurso do Ministério Público, que pretendia anular a decisão monocrática
(STF, Recurso em Habeas Corpus 235290)

Fonte: https://sintesecriminal.com/segunda-turma-do-stf-cria-precedente-importantissimo-sobre-nulidade-por-violacao-de-domicilio/

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