Os depoimentos dos policiais responsáveis por uma prisão em flagrante são válidos para fundamentar a condenação, desde que estejam em harmonia com as demais provas dos autos. Na ausência de qualquer prova independente dos testemunhos dos agentes para a demonstração da autoria delitiva, o réu deve ser absolvido.
Com esse entendimento, o ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça, absolveu um homem que havia sido condenado por tráfico de drogas com base apenas nos depoimentos de policiais militares.

Fonte: https://www.conjur.com.br/2023-mar-13/stj-absolve-homem-condenado-base-apenas-relatos-pms/#:~:text=Os%20depoimentos%20dos%20policiais%20respons%C3%A1veis,o%20r%C3%A9u%20deve%20ser%20absolvido.

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